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quinta-feira, 25 abril, 2024

Justiça bloqueia bens do ex-prefeito por improbidade

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Eduardo Pereira responde à Ação Civil Pública. Na sexta passada, a Justiça mandou bloquear seus bens
Não está fácil a vida de ex-prefeitos que não fizeram tudo como manda o figurino. Eduardo Tadeu Pereira, prefeito de Várzea durante oito anos, arrumou mais uma dor de cabeça. Numa ação proposta pelo Ministério Público por improbidade administrativa, em dezembro do ano passado, a juíza Flavia Cristina Campos Luders, do Foro de Várzea, determinou o bloqueio de seus bens no valor de R$ 101.460,16 – mesmo valor da ação.
É uma sentença de primeira instância, à qual cabe recurso, mas que pode mudar muito o rumo das eleições de 2016. Caso a condenação seja mantida, Eduardo fica inelegível. Ele já havia deixado clara sua intenção de voltar à prefeitura, e também se movimentava para montar um quadro de apoio com candidatos a vereador.
O problema de Eduardo é com a construção de uma unidade básica de saúde no Cidade Nova II em janeiro de 2012. Eduardo assinou contrato com a L&T Empreendimentos e Construções no valor de R$ 687 mil. A prefeitura fez dois pagamentos à construtora – um de R$ 43.463,36 e outro de R$ 57.996,80.
Quando o contrato foi assinado, havia dinheiro disponível para a construção da UBS. Só que tudo foi parado, mesmo a construtora tendo recebido duas parcelas, sob a alegação de falta de recursos. Moral da história: a construtora recebeu e não colocou um tijolo sequer no Cidade Nova II.
Em sua sentença, a juíza Flávia Cristina Campos Luders é clara: “Ora, está demonstrado que houve a má utilização de dinheiro público com evidente prejuízo ao erário. Em sendo assim, diante da gravidade dos fatos narrados e de dados concretos hábeis a demonstrar fundado receio de que o requerido, caso julgada procedente a presente ação, poderá frustrar a pretensão de ressarcimento do montante devido ao erário público, deverá ser deferida a medida liminar para determinar a indisponibilidade dos bens do requerido deferido até o limite de R$ 101.460,16”.
No final da sentença, a juíza aciona o Banco Central para bloquear possíveis contas bancárias ou aplicações financeiras: “Por ora, proceda-se ao bloqueio via BACEN-JUD… No mais, cite-se o réu com as advertências legais. Intime-se”.

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