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sexta-feira, 19 abril, 2024

Super CPF; Novo decreto pode colocar o Brasil na vanguarda do uso da blockchain

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Nos próximos dias, o presidente Jair Bolsonaro pode assinar um decreto que colocaria o Brasil na vanguarda da utilização da blockchain em serviços públicos. De acordo com informações da Casa Cívil da República, a proposta do presidente é integrar todos os documentos ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) que hoje já possui um “espelho” em blockchain, como mostrou o Criptomoedas Fácil.

Desta forma, todas as informações que serão integradas ao número de CPF do cidadão também devem migrar para a aplicação em blockchain desenvolvida em parceria com a Dataprev. Assim, o Brasil será o primeiro país do mundo a ter todos os cidadãos registrados em blockchain e cujos dados poderão ser também integrados em outras aplicações privadas envolvendo a blockchain, desde que aprovadas pela Receita Federal.

Segundo informações oficiais do Governo Federal, o CPF passará a ser um uma “prévia” da criação de um documento único no Brasil e que o cidadão utilizará para acessar informações pessoais, benefícios e todo tipo de serviço público em todo o país.

O decreto vem sendo elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) e, segundo informações do CanalTech, já teria sido enviado pelo Ministério da Economia para a Casa Civil, visando sua aprovação, assinatura do presidente e publicação.

Além do atual RG, com a nova medida, o CPF substituirá o número da carteira de trabalho, do PIS/Pasep, do certificado de reservista e do título de eleitor. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte ficam fora da lista porque são documentos passíveis de apreensão.

O objetivo é que os cidadãos usuários de serviços públicos, que antes precisavam apresentar diversos documentos e informar diferentes números de cadastro, apenas precisam informar o CPF para que sejam localizados nos sistemas da administração pública federal”, explicou o ministério em um comunicado.

Embora o decreto tenha impacto direto em todos os cidadãos, as pessoas mesmo não precisam fazer nada. O documento exige que a migração de dados seja automática para o número de CPF de cada cidadão. Também não haverá criação de um novo documento físico.

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