De acordo com a chefe do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik, o consumidor deve procurar a empresa fornecedora de energia sempre que tiver danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica.
Após fazer o pedido, com detalhes dos equipamentos danificados, a empresa deverá consertar ou ressarcir o consumidor dos prejuízos em até 90 dias da data da ocorrência.
“A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora”, explica Gabriela.
Para auxiliar na investigação das causas do problema e definição do valor de ressarcimento, as concessionárias poderão pedir que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.