Uma decisão da Justiça determina que a Enel indenize uma noiva no valor de R$ 30 mil. De acordo com o processo a energia na cidade de Santa Fé de Goiás, onde aconteceu a cerimônia, começou com problemas durante a tarde, se estendeu durante a noite e o casamento da vítima, marcado para 20h30, só começou às 22h.
A assessoria da Enel informou, em nota, que “irá analisar a sentença da ação mencionada”.
O juiz responsável pelo caso e que assinou a sentença, afirmou que a noiva sofreu danos morais pela falta de energia no dia da cerimônia, 24 de outubro de 2015.
“[…] Conclui-se que estão presentes todos os componentes necessários para caracterizar a responsabilidade civil da parte referente aos danos sofridos”, escreveu.
Em nota a Enel afirmou que houve falta de energia na cidade no dia da cerimônia, mas que o motivo teriam sido as fortes chuvas no dia.
Contudo, o juiz entendeu que a empresa fornecedora de energia não pode fugir da obrigação de fornecer o serviço.
A vítima havia pedido ainda ressarcimento de danos materiais, argumentando que perdeu vários quilos de comida e que teve que pagar por hora extra de funcionários. No entanto, o magistrado acredita que não houve provas suficientes desses gastos a mais, portanto, não condenou a Enel a pagar também por esses supostos prejuízos.