O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A sentença foi proferida no último dia 19. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”.
Na sentença, o magistrado absolve o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O processo nasceu de apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para prefeito, em 2012.
Em nota, a defesa de Fernando Haddad informou que vai recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar por falta de provas. A condenação apoiou-se apenas na delação premiada de Ricardo Pessoa, executivo prejudicado pelo então prefeito, que cancelou seus contratos com a Prefeitura de São Paulo”.
“Este delator relatou ‘ter ouvido dizer’ que os valores que pagou a pedido do tesoureiro nacional do PT seriam para a gráfica que teria produzido materiais para a campanha de Fernando Haddad. Testemunhas e documentos apresentados ao juiz demonstraram que o delator mentiu.”
O dono da gráfica acabou condenado a um total de nove anos e nove meses de prisão.
Aliados de Haddad também foram condenados no processo. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por lavagem e ocultação de bens. A pena total dele foi de dez anos de reclusão.
Os advogados do petista dizem que o dono da gráfica que teria recebido recursos não contabilizados da UTC “reconheceu que a campanha de Haddad não foi beneficiada com os materiais, que se destinavam a outros candidatos. Mais de dez pessoas atestaram o mesmo. Nenhuma testemunha de acusação demonstrou o contrário. O Ministério Público não conseguiu provar sua tese com nada além da palavra do inimigo do ex-prefeito”.
A defesa do petista diz ainda que ele foi condenado por crime do qual nem sequer foi acusado. “O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado”.