A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou no dia 10 de julho um projeto que concede aos doadores regulares de sangue o direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos
Em Jundiaí, porém, o mesmo projeto do vereador Gustavo Martinelli (PSDB) que assegura pagamento de meia-entrada em eventos para doadores de sangue e medula óssea recebeu veto total do prefeito Luiz Fernando Machado ao ser considerado inconstitucional.
Segundo Machado, a proposta tem vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade por invadir a competência da União e Estados para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
Enquanto isso na instância federativa, a proposta foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, seguiu direto para a Câmara, sem passar pelo plenário.
Para o autor da proposta, Fabiano Contarato (Rede-ES), o Estado precisa incentivar a doação de sangue, lembrando que o benefício da meia-entrada para doadores já existe no Espírito Santo, em Santa Catarina e no Paraná.
Já os assessores jurídicos do prefeito de Jundiaí, com o objetivo de fundamentar o veto, vão buscar em leis federais de 2013 e 2002 – que visavam beneficiar outros públicos – justificativas para a inconstitucionalidade da concessão de meia-entrada a doadores de sangue.