28.4 C
Jundiaí
terça-feira, 23 abril, 2024

A Disputa pela Zona Rural

spot_img

O que é o Rural?

A definição do que é urbano e rural, do ponto de vista do desenho territorial, é feita à partir da aprovação de lei municipal pela Câmara de Vereadores; em cada localidade, são desenhados os perímetros urbanos e rurais em função dos interesses e das perspectivas de desenvolvimento territorial do município. Definir o que é uma atividade relativa à exploração da terra, o uso rural, das demais, o uso urbano, é importante para além da simples organização do território, abrangendo questões tributárias, jurídicas e fiscais. 

Para melhor compreendermos o que é o rural, é possível termos dois enfoques: um sobre as atividades e outro sobre as funções deste território. 

O primeiro trata da “Pluriatividade” das famílias rurais. Esse enfoque deixa para trás a concepção ainda hoje utilizada de que as famílias no meio rural vivem apenas do trabalho em atividades agrícolas. A Pluriatividade expande o conceito para as muitas outras formas de ocupações que geram emprego e renda para essas famílias, como a construção civil, o artesanato, as indústrias relacionadas, o turismo, etc. 

O outro enfoque trata da “multifuncionalidade” da agricultura. Engloba as múltiplas funções do mundo rural que, além da produção e extração de bens, como alimentos, fibras, agroturismo e outros produtos comerciais, também desempenham funções que se referem à reprodução de bens públicos, como a manutenção da biodiversidade, conservação do solo, a paisagem rural, herança cultural, segurança alimentar, entre outros. 

Estes dois enfoques deveriam ser norteadores das políticas de um planejamento territorial voltado para o bem estar e para a sustentabilidade econômica, ambiental e social.

É no rural onde mais se manifestam as diversidades regionais, onde há a ocupação humana tradicional, a preservação da biodiversidade nativa, dos cursos d’água e dos mananciais hídricos, favorecendo a manutenção da qualidade e da disponibilidade da água. O rural também desempenha uma importante função socioambiental que não pode ser trabalhada apenas com base no recorte do território rural, nem das divisões administrativas; é preciso identificar e equacionar os ecossistemas e as bacias hidrográficas existentes, que abrangem as escalas locais e o regional.

Atuando sobre a Zona Rural

Para atuar sobre o território rural é preciso ter em mente que as regras utilizadas pelo planejamento urbano nem sempre são adequadas para o planejamento rural. É necessário construir uma leitura do território rural segundo suas particularidades e funções estabelecidas, levando em consideração temas bem conhecidos do planejamento urbano – como, por exemplo, a distribuição da população, os processos da paisagem, o desenvolvimento econômico, o saneamento ambiental – mas com o foco no rural. Segundo Renato Maluf, é necessário “estabelecer uma compreensão sobre o mundo rural e as atividades nele desenvolvidas que supere o nítido viés urbano da concepção presente no Estatuto da Cidade, que toma o rural como uma ‘extensão do urbano’ e propõe como diretriz a ‘urbanização do rural’. Não se trata de recolocar visões dicotômicas sobre o rural e o urbano, mas sim considerar a interação entre o urbano e o rural”. A abertura de condomínios residenciais nas áreas rurais, com empreendimentos e parcelamentos tipicamente urbanos levanta uma importante questão de planejamento.

Na interpretação do Ministério Público, há vários casos de condomínios abertos na área rural que não configuram condomínios, mas loteamentos urbanos, pois têm parcelamentos menores que os permitidos na área rural, portanto burlando a legislação. Os proprietários parcelam o solo, sem ter o ônus de arcar com a infra-estrutura e formam a figura do condomínio, vendendo frações ideais, dispostas em metros quadrados, com escrituras lavradas e levadas ao Registro de Imóveis, o que cria a ilusão de que estejam em um condomínio; quando na realidade, estão comprando lotes isolados. O Ministério Público tem visto esse processo de abertura de condomínios como agressão à lei, pois os falsos condomínios funcionam como loteamentos – que, na área rural de Jundiaí, não podem ter módulos menores que o módulo rural de 20 mil metros. Além do mais, esses falsos condomínios não têm a finalidade de desenvolver atividades rurais; são, portanto, ocupações urbanas, novas frentes de urbanização em zona rural. A leniência de nossos legisladores, expandindo o perímetro urbano ao invés de punir aqueles que burlam as Leis, estimula e fortalece este mecanismo cruel.

Uma das explicações possíveis para esse modus operandi pode ser o fato de que as terras rurais são mais baratas. Isso aumenta o número de moradores urbanos interessados em morar um pouco mais afastados dos centros; para esses, os condomínios apresentam-se como opção para fugir dos problemas tidos como urbanos (violência, assaltos, intranqüilidade e outros).  A questão que se levanta é que enquanto para estes poucos os problemas parecem começar a se resolver, na verdade, para o conjunto da sociedade os problemas só se agravam. Espraiar a cidade encarece a vida de todos, aumenta o número de viagens e os deslocamentos diários, impactando questões relacionadas ao equilíbrio ambiental, a saúde das pessoas e ao bem estar da população. Além disso, a ocupação do solo se torna mais densa do que nas áreas rurais circundantes, o que promove um acentuado desequilíbrio, maior desmatamento e, algumas vezes, o assoreamento de cursos d’água, em função das ocupações, prejudicando a função socioambiental que o território rural tem de proteção ao meio ambiente. Essa polêmica tem sido objeto de várias condenações aos proprietários que fazem o parcelamento.

Por fim, é preciso entender a relação que deve haver entre o parcelamento do solo nas áreas rurais e as atividades econômicas desenvolvidas nesse espaço. Esta relação deve se dar de maneira equilibrada, aprofundando as particularidades e os objetivos estipulados para a Zona Rural. Se faz necessária a aplicação de políticas que estimulem a agricultura familiar, o cooperativismo, relacionando o tamanho do parcelamento com os programas federais de financiamento, de crédito. O desafio que se coloca é o de valorizar e fortalecer a vida e a produção rural e enfrentar a lógica puramente economicista que seduz os habitantes destas regiões. Esta lógica atua na expectativa de se obter maior valorização dessas terras à partir da transformação do zoneamento. O loteamento da Zona Rural só se torna viável enquanto a diferença entre a renda agropecuária e a expectativa de venda da terra para o mercado imobiliário se mostrar lucrativa. A atuação do poder público deveria se dar exatamente no sentido de re-equilibrar esta equação, promovendo instrumentos para permitir que a vida rural seja plena.

O Papel do Poder Público

Ao definirmos os perímetros urbano e rural provocamos uma fragmentação no território. Pela desarticulação entre as diferentes esferas municipais, estaduais e federais, o desenvolvimento de programas, políticas e da gestão do território rural, cria-se um vácuo que abre possibilidades para irregularidades.

A clandestinidade dos loteamentos nas zonas rurais se configura por eles não terem se submetido a processos de aprovação municipal. Estes processos, muitas vezes vistos como “burocráticos”, “desnecessários”, “caros”, “que impedem o desenvolvimento”, na verdade estabelecem padrões mínimos de ocupação. Sem eles os territórios são ocupados com infraestrutura deficitária, ofertando lotes a preços muito baixos, atendendo assim precariamente à população, principalmente a de baixa renda. Há também casos de condomínios para moradia ou lazer para demanda de classe média e alta. Em ambos os casos, verifica-se inadequação urbanística e fundiária. Esse funcionamento fere o interesse coletivo e não favorece a população de baixa renda ou as comunidades excluídas e, principalmente, nem ao setor agrícola produtivo. Com isso temos uma apropriação indevida de terras públicas, uma oneração desnecessária do orçamento público, a criação e a manutenção de vazios urbanos, e a alteração do uso principal destes territórios.

É necessário implantar uma política habitacional includente, condições de desenvolvimento econômico adequadas e políticas fundiárias capazes de ampliar e democratizar os acesso à terra urbana nas áreas mais consolidadas. Ao permitirmos a expansão do perímetro urbano sobre as zonas rurais estamos produzindo um processo contraditório e destinado ao fracasso. Por um lado a cidade se expande, por interesses clientelistas, e acomoda as ocupações irregulares, os loteamentos clandestinos e criam novos vazios urbanos. Por outro lado, aqueles vazios que já existiam permanecem ociosos provocando a desintegração do tecido socioterritorial entre os bairros e as áreas já consolidadas, dificultando as ligações interbairros e elevando os custos de implantação das infra-estruturas urbanas. Este ciclo nocivo, insustentável e interminável torna-se a regra de uma cidade desequilibrada em suas funções.

O Poder Público deveria criar formas de valorização e de fortalecimento das comunidades rurais. Ações de sensibilização da sociedade, de estímulo de consumo local, de valorização da produção local, de incentivos econômicos, fiscais, tributários, de formas de integração entre produção e consumo dentro da cidade, deveriam ser prioritárias para promover a interação entre a Zona Rural e a Urbana. A compensação financeira pela produção de ativos ambientais deveria ser equalizada por toda a sociedade, estabelecendo novas formas de ganhos econômicos para quem produz o bem estar ambiental de todos. Quando apenas a viabilidade econômica de determinado território é levada em consideração para determinar o perímetro urbano há um claro e latente equívoco de avaliação.

A ausência de estudos de viabilidade urbanística e ambiental, somada à interesses imobiliários particulares em detrimento de interesses públicos, acabam por enfraquecer a viabilidade de uma zona rural viva, forte e atuante, viável e sustentável. A influência exercida pelo mercado, pelo controle das terras e pela disputa de poder distorcem e cegam a opinião pública, e muitas vezes dos próprios interessados, sobre as reais necessidades e demandas sobre o que realmente acontece nesses territórios com relação a sua funcionalidade, dinâmica e papel no desenvolvimento municipal. Esta falta de objetivo fortalece o falso discurso da alternativa única da exploração imobiliária, solicitando e pressionando a Câmara de Vereadores para que a Legislação seja alterada. O resultado é uma cidade mais cara para todos, com menos recursos naturais, menos identidade, menos história, menos cultura e sem autonomia.

Parte deste problema se dá pela pouca estrutura física e de pessoal que a prefeitura dispõe. As ações de fiscalização são insuficientes para cobrir todo o território. Outra parte se dá pela falta de interesse político em agir sobre esse território de maneira mais incisiva pela sua preservação, manutenção e promoção. Novamente, interesses particulares e econômicos se sobrepõem aos interesses públicos e desequilibram as disputas. Uma terceira parte ainda é de responsabilidade do não cumprimento de ações e processos legais já julgados e que não são efetivados. Mesmo que a sociedade e o poder público tenham cumprido suas funções, por vezes outros  fatores acabam por enfraquecer a valorização da Zona Rural e favorecer outros interesses que não os dos moradores daquela região.

O acesso a bens e serviços de características urbanas, como escolas, hospitais, bancos, delegacias, padarias, bem como a oferta de moradia, entre outros, deve ser oferecido em áreas próximas às da Zona Rural, em zoneamentos de transição, que favoreçam a manutenção das características dos dois territórios e se reverta em benefícios para a comunidade local, gerando renda, emprego, bem estar e segurança além de frear a expansão urbana e preservar as características socioambientais. 

Preservar e estimular a Zona Rural da cidade é de interesse público, de toda a sociedade. É a Zona Rural que fornece os alicerces básicos de nossa sociedade, seja o ar que respiramos, a água que bebemos ou o alimento que comemos. Nossa segurança elementar, aquela que nos protege das intempéries da natureza, das chuvas torrenciais, dos ventos uivantes, do calor ou do frio desmedidos, é promovida por nosso cinturão verde. Além disso, nossa história, nossa ancestralidade, aquilo que nos define como seres deste lugar, tem seu arcabouço em nossa Zona Rural. Atacar e diminuir nossa Zona Rural é, na verdade, atacar e diminuir a nós mesmos.

Daniel Motta

Daniel Motta é doutorando em urbanismo na Unicamp, pós-graduado em Economia Criativa e Cidades Criativas pela FGV, mestre em Performance pela Universidad de Alicante na Espanha, mestre em Musicologia pela Unesp e bacharel em Música pela FAAM. 

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.
PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img
PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas