A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (18), em primeira votação, o Projeto de Lei 99/2019, que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias e outros estabelecimentos comerciais.
O projeto é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV) e, agora, seguirá para segunda votação depois passa por sanção ou veto do prefeito Bruno Covas (PSDB).
O texto prevê as seguintes penas aos infratores:
- na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
- na segunda autuação, multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
- na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
- na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
- na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo;
- se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.





