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domingo, 6 setembro, 2026

Motoristas de Uber não têm vínculo trabalhista com empresa, decide STJ

Motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativos, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixa um importante precedente para as companhias no país.

A decisão, tomada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ, foi dada na semana passada.

Esse posicionamento do STJ é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto no Brasil, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau. O STJ entendeu que caberá à Justiça Cível dos Estados e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.

“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fico, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.

“As ferramentas tecnológicas disponíveis permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma”, diz o texto.

A Uber disse em nota que a decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.

Como o caso chegou no STJ?

O caso chegou ao STF após um motorista que usava o aplicativo ter ajuizado ação por danos morais contra a Uber na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais. Ele alegou que realizava ocorridas pela plataforma, mas sua conta foi suspensa, impossibilitando exercer sua profissão de motorista.

Segundo o motorista, a companhia alegou comportamento irregular e mau uso do aplicativo, o que lhe gerou prejuízos materiais, pois ele tinha alugado um carro para realizar as corridas. Ele pleiteou a reativação da conta na Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais.

A Justiça mineira se declarou incompetente de julgar o caso por entender que se tratava de relação de trabalho, o que seria competência da Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho também se declarou incompetente, alegando que não ficou caracterizada a relação de trabalho no caso dos autos. Por isso o caso foi remetido ao STF, a quem cabe arbitrar esse tipo de conflito.

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