A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (21) que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco.
Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.
Apesar da mudança na data de início das liberações, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.
Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco nascidos em janeiro começaram na última sexta-feira (18).
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
- aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
- aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
- aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
- aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
- aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.
Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
Horário de funcionamento das agências:
A Caixa informou que vai ampliar em duas horas o horário de funcionamento de 2.346 agências. A lista das agências que terão o horário ampliado pode ser consultada no site da Caixa.
Segundo informou o vice-presidente Agente Operador do banco, Paulo Angelo, nos dias 25 e 28 de outubro as agências abrirão uma hora antes e fecharão uma hora depois. No sábado 26 de outubro as agências funcionarão de 9h às 15h.
Nesta sexta-feira (25) os saques-imediatos estarão liberados para trabalhadores nascidos em fevereiro e março.