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quinta-feira, 3 setembro, 2026

Medida Provisória transforma Embratur em agência e define repasse de recursos ao setor

O “Diário Oficial da União” publicou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória (MP) que transforma a Embratur em agência. Assim, o Instituto Brasileiro de Turismo foi extinto e, em seu lugar, foi instituída a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

A medida provisória começa a valer no momento da publicação. Porém, caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias, perde a validade.

“Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal”, diz a publicação.

A medida provisória também reajusta as alíquotas de contribuições sociais do Sistema S – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), para o Serviço Social da Indústria (SESI) e para o Serviço Social do Comércio (SESC).

O aumento da contribuição, diz a medida, é para atender à execução das “políticas de apoio às microempresas e às pequenas empresas, de promoção de exportações, de desenvolvimento industrial e de promoção internacional do turismo brasileiro”.

Pelo texto, todo mês, parte da contribuição ao Sistema S será repassado à Embratur, ao Sebrae, à Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

O Ministério do Turismo e a Embratur devem explicar as alterações feitas por meio da medida provisória em uma coletiva de imprensa marcada para às 14h desta quarta, em Brasília.

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