As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira (12). Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas. “A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata”, afirmou o instituto em nota.
“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”, explica o INSS.
O que muda:
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.
O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
Veja como fica a aposentadoria das principais categorias com as novas regras:
Trabalhadores privados (urbanos)
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)
Servidores públicos da União
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
Trabalhadores rurais
- Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
Professores
- Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
- Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
- Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira





