Nove meses após a morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr., uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão.
Em um documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.
“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”.
Diante do silêncio de Alexandre, a notificação se transformou em uma ação de cobrança que ainda hoje tramita na Justiça paulista. A empresa, sediada no Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).
De acordo com o advogado que representa a empresa, o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr., mas apenas três foram executados.
“Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, argumentou no processo.
Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, diz que o pedido de indenização é uma “loucura”. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu…”.
Alexandre Magno Abrão, o Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo.
Exames detectaram que a morte do cantor ocorreu em decorrência de uma overdose de cocaína, como a acusação fez questão de salientar em um dos documentos anexados ao processo.
No processo aberto pela Promocom Eventos, o único herdeiro de Chorão, hoje com 29 anos, questiona não apenas o pedido de indenização e da multa, mas a própria necessidade de ressarcimento pelos valores supostamente adiantados ao vocalista.
Xande, como é conhecido, coloca em dúvida a autenticidade do contrato, datado de 23 de outubro de 2012, que previa exclusividade para a empresa na realização ou na vendas de shows da banda ao longo de 2013 no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC), aquela da última apresentação do grupo.
“Não tem qualquer semelhança com a assinatura real do falecido”, diz em documento encaminhado à Justiça, no qual declara ainda não haver prova de que o pagamento alegado foi realizado, de fato.
A Promocom Eventos afirma que a acusação de falsidade contratual é despropositada e foi feita pelo filho do líder da banda apenas para que pudesse ganhar tempo.
O juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando ao espólio do músico o pagamento de R$ 325 mil, considerando a restituição dos valores e a multa.
Não concordou, contudo, com a indenização. “Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de futura e eventual venda”, afirmou o magistrado.
A decisão, no entanto, foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a Promocom não conseguiu demonstrar ter feito o adiantamento ao vocalista.
Por determinação dos desembargadores, um laudo pericial será realizado para apurar se a letra no contrato é realmente a do vocalista. A assinatura será comparada com a de seu passaporte.