O apresentador Rodrigo Bocardi, da Globo, foi ordenado pela Justiça a pagar ao Banco Itaú a quantia de R$ 580.772,69. A 1ª Vara Cível de São Paulo entendeu que o profissional da Rede Globo não pagou parcelas da cédula de crédito firmada no início do ano com a instituição bancária.
Após travar disputa judicial por meses contra o banco, Bocardi homologou no dia 27 de novembro um novo acordo para pagamento dos valores pendentes. Os mais de R$ 580 mil deverão ser quitados em três parcelas.
O Itaú ingressou na Justiça contra o âncora do programa “Bom Dia São Paulo” em agosto deste ano. Na petição, o jurídico do banco informou ter firmado com Bocardi um documento de confissão de dívida (cédula de crédito bancário) em que o apresentador teria reconhecido débito de R$ 549 mil.
Pelo acordo, Bocardi se comprometeria a pagar R$ 556.407,90 (dívida + taxas) em 36 parcelas. No entanto, somente as primeiras parcelas teriam sido pagas.
A cédula de crédito bancário foi emitida para a empresa de Bocardi, a Bocardi Produções e Editora. Segundo os advogados do Itaú, o acordo estabelecia juros de 1,60% ao mês – 20,98% ao ano; juros moratórios de 1% ao mês.
Durante o processo, a defesa do apresentador alegou que o banco fez uma cobrança abusiva, acusando a instituição de apresentar cálculos irregulares e desatualizados.
Na contramão, a justiça rejeitou a defesa do do apresentador, determinando o pagamento da dívida , calculada em R$ 540 mil naquele momento.