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sábado, 20 abril, 2024

Com proximidade das eleições, confira o calendário eleitoral 2020

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A partir deste mês de janeiro eleitores, partidos e candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral que já foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais que devem acontecer este ano, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

De acordo com o calendário aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Começou a valer no dia 1º de janeiro a obrigatoriedade das empresas responsáveis por pesquisas de opinião, onde deverão registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

No mês de abril, o TSE deve lançar uma campanha no rádio e na TV incentivando a participação das mulheres nas eleições e in formar o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para 2020, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho os partidos já poderão promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.

Confira as principais datas do calendário eleitoral:

1º de janeiro:

Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.

5 de março:

A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.

1° de abril:

Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

4 de abril:

Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos.

7 de abril:

Proibido aumentar salário de servidores públicos.

16 de junho:

Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 de junho:

Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

4 de julho:

Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.

20 de julho:

Início das convenções partidárias.

15 de agosto:

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 de agosto:

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 de setembro:

Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 de setembro:

Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

4 de outubro:

Dia do primeiro turno.

25 de outubro:

Dia de segundo turno.

18 de dezembro:

Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

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