O presidente Jair Bolsonaro bem que tentou suspender o Seguro DPVAT, mas após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar a medida provisória em dezembro, só te resta assumir mais esse compromisso e pagar a taxa nesta quinta-feira (9).
Assim como em anos anteriores, o pagamento segue com o mesmo calendário do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em cada Estado e deve ser realizado junto com a primeira parcela ou com a cota única do imposto.
Proprietários de veículos registrados em São Paulo, por exemplo, são orientados a pagar o DPVAT a partir da próxima quinta-feira, mesmo prazo de vencimento da primeira parcela do tributo para veículos com placa final 1 – que pode ser quitado de uma vez só, com o benefício do desconto de 3%.
Segundo a Seguradora Líder, que administra o Seguro Obrigatório, o valor da cobertura em 2020 é composto pelo prêmio tarifário, variando de acordo com cada tipo de veículo; mais o custo do bilhete de R$ 4,15; e também com incidência de IOF (Imposto sobre Operação Financeira).
O Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento.
Pagamento não obrigatório em janeiro
O que nem todo contribuinte sabe é que o DPVAT não necessariamente precisa ser pago agora no início do ano. É o que garante o especialista Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A quitação pode ser feita quando da renovação do licenciamento.
De acordo com a legislação, o DPVAT pendente não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento, que exige quitar todos os débitos do veículo.
Apesar disso, enquanto não for quitado o Seguro Obrigatório, o titular não estará coberto em caso de sinistro.





