O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores, tanto com relação a doses pendentes como quanto àquelas que ainda deverão ser ministradas de acordo o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. “A medida visa garantir o direito constitucional das crianças”, ressaltou o desembargador e relator, Dárcio Lopardi.
A decisão foi dada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Minas. No julgamento, os desembargadores analisaram recurso os pais contra uma sentença do juízo de Poços de Caldas que aceitou medida de proteção proposta pelo Ministério Público do Estado.
Na peça, o casal argumentou que a decisão pela não vacinação foi com base em pesquisas, artigos científicos e outros trabalhos da comunidade médica nacional e internacional.
O casal, por sua vez, mesmo após orientação e advertência, se recusou a vacinar os filhos por causa de supostos riscos trazidos pela vacinação.
Os pais alegaram ainda terem agido de “boa fé”, indicando que houve a vacinação completa de sua filha mais velha e que a família se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe “contaminação por vacina”.
Assim, eles sustentaram que a imposição do Estado violava o poder familiar e também o direito à liberdade religiosa.
Ao analisar o caso, em especial, a alegação dos pais de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas, o relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ponderou que “o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais”.





