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segunda-feira, 4 maio, 2026

Empresa pode ser punida se empregado for infectado por Covid-19

Empregados de atividades não essenciais definidas pelo Ministério da Saúde que forem infectados pelo coronavírus após patrões exigirem sua volta ao trabalho, apesar da quarentena, podem entrar com ação na justiça e receber indenização. A avaliação é de associações de juízes e procuradores do trabalho.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano da Costa, a volta do funcionário ao trabalho durante o período de quarentena é responsabilidade do empregador.

“Exigir que empregados voltem a trabalhar, ou seja, saiam de situação de isolamento social determinada por autoridades municipais, estaduais e federais, pode gerar responsabilização do empregador nos âmbitos trabalhista, civil e penal”, diz o diretor da ANPT.

Ele ainda afirma que em caso de processo judicial, o juiz pode pedir que o empregador prove que seu funcionário não ficou doente com a volta ao serviço.

“Se o trabalhador não estava doente e consegue comprovar que ficou a partir da determinação de retorno, há uma grande chance desse retorno ter sido ocasionador da doença”, explica Ângelo Costa.

O trabalhador pode solicitar indenização por danos materiais, o que inclui gastos relacionados à doença, medicamentos e tratamento e o que deixou de ganhar por ter adoecido. E danos morais ou extrapatrimoniais.

Já caso o empregado venha a óbito, a família também pode pedir danos materiais e morais, garantindo pensão vitalícia e indenização pela perda do ente querido. O empregador pode ainda, ser responsabilizado criminalmente por expôr a saúde do funcionário.

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