A partir de 26 de outubro, a Receita Federal irá suspender o CNPJ de estabelecimentos que forem flagrados comercializando cigarros contrabandeados e dispositivos eletrônicos, como os vapes.
A norma foi publicada nesta quarta-feira (16) pela Receita Federal e marca o início de uma ‘política de tolerância zero’ contra produtos contrabandeados, segundo o secretário Robinson Barreirinhas.
Em declaração no X, antigo Twitter, Barreirinhas afirmou que a medida visa combater a venda de cigarros ilegais e eletrônicos, como os vapes, que são totalmente proibidos no Brasil. ‘Haverá suspensão imediata do CNPJ, conforme a Instrução Normativa RFB 2.229, publicada hoje e com vigência em 10 dias’, escreveu.
De acordo com a norma, estabelecimentos e filiais flagrados vendendo, exibindo, armazenando ou transportando produtos proibidos que apresentem riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança, como cigarros eletrônicos, serão ‘imediatamente declarados suspensos’.
A suspensão do CNPJ poderá ocorrer a qualquer momento, especialmente durante operações de combate ao contrabando, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Além disso, outras punições poderão ser aplicadas aos estabelecimentos envolvidos.
A resolução aprovada pela agência proíbe ainda a fabricação, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, como pods e vapes.
Os diretores destacaram principalmente a popularidade desses produtos entre os jovens e a falta de estudos científicos sobre os efeitos do uso como motivos para a proibição.