O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na sessão plenária de ontem (25), reverteu a decisão da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista que havia determinado a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos. Por maioria de votos (5×1), o tribunal julgou a ação improcedente e afastou a existência de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições 2024, em que ele foi candidato a prefeito da capital paulista pelo PRTB.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo diretório municipal do PSB, alegando dez fatos ilícitos praticados por Marçal durante a campanha eleitoral. Na decisão de primeira instância, foram reconhecidos apenas dois fatos: a divulgação em suas redes sociais de conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários, além da existência de site do então candidato que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
No julgamento, a Corte Eleitoral paulista deu provimento ao recurso de Pablo Marçal e afastou a sanção de inelegibilidade por oito anos. O juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
Outros processos
Em 6 de novembro do ano passado, Pablo Marçal teve condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância com o julgamento pela improcedência de Aijes movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). A ação apurava a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados na sessão virtual de 4 de fevereiro e o processo segue para análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já na sessão de 4 de dezembro, a Corte manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurou a realização de “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024. A decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Posteriormente, os embargos de declaração foram rejeitados pelo tribunal na sessão virtual do dia 5 de agosto. Ainda cabe recurso ao TSE.





