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quinta-feira, 3 setembro, 2026

Idade mínima para mudança de sexo é reduzida de 21 para 18 anos

Uma nova resolução alterando as regras para procedimentos em pessoas transgênero foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (9).

De acordo com as novas regras, a idade mínima para a realização de procedimentos cirúrgicos de adequação sexual foi reduzida de 21 para 18 anos. Alem disso, as regras estabelecem que a realização de hormonoterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.

Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.

O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

Crianças e adolescentes:

De acordo com o texto, crianças e adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.

A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.

A resolução também proíbe a realização desses tipos de procedimentos em pessoas que possuam algum tipo de transtorno mental, como os de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.

Hormonioterapia:

As novas regras proíbem procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgênero que ainda não tenham atingido a puberdade.

O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino, e de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino.

Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa.

Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental.

A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista.

Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.

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