O presidente do Supremo Tribunal federal, o ministro Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão e decidiu por manter o valor reduzido no valor do DPVAT em 2020. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (9).
Os valores haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo Conselho Nacional de Seguros Provados (CNSP).
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”.
Como justificativa para reconsiderar, Toffoli afirmou que mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
O seguro DPVAT serve para cobrir casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país. O seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
Veja os valores com a nova decisão:
- Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
- Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
- Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
- Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
- Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
- Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a seguradora Líder.





